Delação premiada funciona para as relações conjugais e familiares? – Parte 1

A delação premiada, ou colaboração compulsória, é uma premissa utilizada com instrumento dos juristas para conseguir provas ou evidências das pessoas indiciadas, no sentido de melhor fundamentar as argumentações processuais que podem levar ou não os indiciados à condição de réu, preso ou em liberdade.

O conceito dessa estratégia jurídica é aplicável na vida a dois ou nas relações familiares? Quais as consequências, caso um ou ambos cônjuges lance mão dessa prerrogativa?
Vamos refletir juntos a respeito: nos casamentos e famílias, quem não praticou o “delito” tende a se tornar o carrasco, enquanto a parte responsável pela atitude incorreta pode “bancar a vítima”.

O carrasco é semelhante a um guarda de cadeia: se ele descuidar o preso foge.

Assim é a pessoa ofendida que pune indefinidamente a suposta “vitima”.

Ambos são prisioneiros de uma questão não resolvida. 

Isso não acontece no meio jurídico, uma vez que o indivíduo é condenado e vai cumprir a sua sentença, seja com uso da delação premiada ou não. Ele estará pagando pelo que fez.  De uma forma geral, as condenações são determinadas a partir de provas materiais e evidências fundamentadas em argumentos racionais, com base nos princípios constitucionais para punir aquele que praticou o ato ilícito.

Já nos conflitos das relações familiares ou conjugais, em alguns casos, parte é resolvida pelos juízes, que verificam a legitimidade do processo e pedem a condenação da pessoa infratora. Outra parte deveria ser resolvida entre os cônjuges ou os membros das famílias, com base no padrão relacional afetivo que os norteia.

Em outras palavras, a delação premiada, ou colaboração compulsória, nas relações conjugais ou familiares, de modo geral, pode virar “uma faca de dois gumes”, ou seja, o efeito tende a ser o contrário do esperado.

A delação premiada tende a se transformar em “faca de dois gumes” nas dinâmicas relacionais, uma vez que os atos ilícitos, nos casamentos e famílias, são regidos pelas emoções. O que explica, mas não justifica a infração.

No lugar de atenuar a pena do infrator pode transformá-lo em um “devedor emocional” enquanto permanecer no casamento. Tudo vai depender de como os cônjuges ou os membros da família resolvem suas mágoas e dores frente ao ocorrido.

Em geral, dívidas emocionais são impagáveis, por isso, melhor mesmo é não contrai-las.

Normalmente, nas relações familiares ou conjugais, as pessoas tentam se perdoar entre si pelas faltas cometidas, expressando esse sentimento verbal ou gestualmente. No entanto, em alguns casos, as mágoas permanecem por longo tempo, a ponto das relações ficarem “congeladas” e se tornarem fatores predisponentes de distúrbios emocionais ou psiquiátricos.

Na segunda parte deste artigo, vamos falar um pouco mais sobre as consequências da delação nas relações entre casais e membros das famílias. Não perca!

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e de famílias