Delação premiada funciona para as relações conjugais e familiares? – Parte 2

Na primeira parte deste artigo, abordamos a delação premiada, fazendo um paralelo do uso dessa estratégia jurídica na vida conjugal e familiar e suas consequências à sustentabilidade dessas relações.

Pois bem: a pessoa que deve para sociedade por um delito cometido, após pagar sua pena, está livre. O infrator das relações conjugais e familiares algumas vezes é punido pelo juiz. Quando a punição é dada pelo cônjuge ou familiar, o tempo de “condenação” fica em aberto, ou seja, pode durar um ano, dez ou cinquenta anos, dependendo do tamanho da mágoa de quem se sentiu ofendido.

Na relação conjugal ou familiar, muitas pessoas vivenciam a condição de refém para o resto da vida ou ficam com uma dívida emocional por um bom tempo ou se condenam à prisão perpétua ou, ainda, arcam com a condição de culpado e permanecem na família ou no casamento como seres não dignos desse pertencimento.

De modo geral, quando se condena um ato ilícito ou imoral de uma pessoa pelo comportamento manifesto inadequado, somente o comportamento deveria sofrer punição, não a pessoa. É como dar banho em bebê e jogá-lo fora com a água.

Pense! Você faria uma delação premiada no seu casamento ou família, caso tivesse cometido algum ato imoral ou ilícito na sua convivência com seus entes queridos? A sua memória afetiva é diferente da memória do povo. Talvez você não consiga ser totalmente aceito nas suas relações pessoais e interpessoais, porém a sua consciência é que vai determinar a qualidade do seu sono.

As delações premiadas ou colaborações premiadas foram construídas para atenuar penas de infratores. Não seria mais saudável evitar infringir os contratos estabelecidos nas leis e nas relações conjugais e familiares, ao invés de lançar mão desse instrumento jurídico, que deixa dúvidas se as pessoas estão realmente arrependidas e conscientes do estrago causado na sociedade, nos casamentos e famílias?

Talvez o que deveria ficar bem claro é que essa prerrogativa legal está sendo utilizada apenas para ressarcir parte do prejuízo causado à sociedade e nos relacionamentos, porém, não recupera o grau de confiabilidade quebrado.

Caso a pessoa infratora deixe de ser primária, fato que passa a constar nos seus antecedentes e nos casamentos e nas famílias, é possível conviver com alguém que praticou um ato ilícito ou imoral, atentando contra pilares dos propósitos conjugais e familiares, sem que esse episódio interfira na qualidade das suas relações atuais?

A delação premiada ou colaboração compulsória é semelhante aos seguros de vida, carro e casa. Uma vez utilizados é porque o estrago já está feito.

O que você acha?

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e de famílias