A presunção da inocência não vale na minha família e no meu casamento.- Parte 2

Falamos, na primeira parte deste artigo, como muitas vezes a presunção da inocência, tão utilizada nos meios jurídicos como direito à defesa, não tem o mesmo peso nas relações familiares e conjugais. Como mudar isso?

Uma das soluções talvez seja partir para a judicialização, ou seja, entrar na justiça, como fazem os políticos, empresários, altos funcionários públicos e privados e todos aqueles que se acham injustiçados, envolvidos em processos de corrupção.

Quem sabe não é hora de se pensar em criar uma instituição que regule essas questões familiares e conjugais, o Órgão Superior dos Casados e Familiares Injustiçados (OSCFI), que daria o direito de defesa a todos os membros das famílias e dos casamentos que se sentissem injustiçados por não terem acesso ao artigo 5º da Constituição.

Este órgão deveria receber demandas do tipo: “minha família ou esposo (a) está dando um golpe”, “eu só pulei a cerca três ou quatro vezes, mas não queria. Fui induzido”, “aquele não era eu. Era o meu irmão gêmeo”, “o que está escrito no meu WhatsApp e no Facebook foi feito por alguém que pegou o meu celular para se vingar”.

Guardadas as devidas proporções, existem casos de políticos que vão parar no Superior Tribunal Federal (STF) semelhantes às questões não resolvidas entre cônjuges e familiares, que deveriam ser julgadas no OSCFI.

Por exemplo, um político da esfera federal que afirmou que não estupraria sua colega de câmara legislativa, porque ela era feia e não merecia ser estuprada. Depois alegou que foi provocado.

O mesmo político chama um colega em pleito do legislativo de “bicha”. Convenhamos: estes assuntos não deveriam entupir os tribunais superiores, pois se tratam mais de desvios psicológicos preconceituosos e falta de educação do que de fatos que realmente merecem atenção da Justiça.

Você acha que uma pessoa desse naipe merece mesmo usar o direito à defesa com base no inciso LXVII do 5º artigo da Constituição, que prescreve a “presunção da inocência”, ou deveria perder o mandato, por falta de decoro parlamentar, para depois se defender?

Um colega me contou que está passando por uma dessas questões dignas se serem julgadas no Órgão Superior dos Casados e Familiares Injustiçados (OSCFI).

Ele reclamou que vem sendo perseguido, que pessoas têm inveja do seu casamento, que é cerceado pela esposa no seu direito de liberdade.

Afirmou que ela não vai encontrar nada que desabone a sua conduta, mas que está com medo. Se todo cidadão que é preso pela Lava-Jato vai para um lugar frio, mesmo lançando mão do artigo 5º da Constituição, se depender do julgamento de sua esposa, que não lhe dá o direito do benefício da dúvida, ele acha que vai parar na Sibéria.

Por isso, deixo aqui um trecho da música da dupla gaúcha Kleiton e Kledir, interpretada por Simone, “Tô que tô”, que dedico a cônjuges e familiares que se sentem injustiçados por não terem direito ao 5º artigo da Constituição:

Segura, me deu gagueira

Eu juro que é verdadeira

Disfarça e chama a enfermeira

Tá dando uma tremedeira

Mamãe, viva o Zé Pereira

Cadê meu advogado?

Em seu tratando de conflitos conjugais e familiares, o melhor mesmo é não dar bobeira, pois a hora do julgamento no OSCFI pode desencadear uma enorme tremedeira. O seu promotor (a) ou juiz (a) tende a interpretar como confissão verdadeira.

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e famílias