Minha mãe sempre me inquietou porque é uma ativista emocional

Ao longo da nossa convivência, não me lembro de ter existido um só dia em que minha mãe não agitou e inquietou a minha vida emocional.

Nos namoros e casamento, lá estava ela com a sua sedução, falando nas entrelinhas que eu poderia fazer o que quisesse da minha vida, contanto que eu tivesse cuidado para não abandonar as pessoas que eu gostava.

Nas minhas tomadas de decisões, sua voz ecoava nos meus ouvidos: “Tem certeza de que é isso mesmo que você deseja?”. E ainda: “Não que eu queira controlar a sua vida, mas pense bem!

Na maioria das vezes em que eu ia fazer uma escolha, uma voz lenta e suave dizia aos meus sentidos: “Lembre-se de que mais vale um passarinho na mão do que dois voando”. E se perguntada o que ela queria dizer com isso, ela respondia: “Você sabe como eu penso”, o típico argumento de quem fala sem dizer nada, mas passa uma mensagem subliminar. Pronto: minha mente já estava contaminada.

Quando ela se via sem saída sobre alguma questão que a colocava “na parede”, dizia: “Nossa! Estou com uma dor de cabeça…”.

Mesmo com aquele jeito um pouco dominador, minha mãe é nota 10. Foi ela que me ensinou a amar, a respeitar o próximo, me acolheu nos primeiros momentos da minha vida, quando o meu “desamparo inicial” como bebê era uma forte sensação de morte.

Por isso, sou grato às agitações e inquietações que até hoje, indiretamente, ela provoca, nas minhas relações pessoais, interpessoais, conjugais, familiares e profissionais.

Minha mãe me mostrou que é melhor ficar agitado e inquieto diante da vida do que ser abraçado pela inércia da morte, que promete uma existência calma e mansa, incolor e inodora, sem amor, acolhimento, aceitação.

Ela sempre me dizia para eu ser um ativista do bem: “Leve carinho, amor, acolhimento, solidariedade. Viva e se entregue às relações com o próximo, porque, no final, são essas histórias que realmente contam”. Em suma, é seguir o velho e bom ditado: “Faça aos outros o que gostaria que fizessem com você”.

Concordo com ela. Vida sem agitação e inquietação é para quem já nasceu “morto”.

Aprendi muito com as agitações e inquietações da minha mãe, presentes nas situações amorosas, pessoais, profissionais e familiares. Não aceito o comodismo, a mediocridade, a hipocrisia, a injustiça, a intolerância e a falta de amor e carinho. Essa minha porção tem muito de minha mãe, uma flor de amor e carinho, por mim e pelos meus irmãos, mas que sempre espetou a minha vida emocional com seus espinhos amorosos, ajudando-me a me tornar a pessoa que hoje sou.

Neste tempo de celebrar o Dia das Mães, sugiro a você que curta essa pessoa, seja ela quem for, ativista ou passiva. Observe-a, compreenda-a e a ame. Quando você ainda era um feto no ventre quente e calmo de sua mãe, você foi o ativista emocional da vida dela, que a motivou a ser mais do que ela jamais se imaginou capaz. Por isso, hoje você está podendo ler este texto.

Se precisar, também a perdoe. Atos que podem ter te magoado lá atrás, ou que ainda te magoam, são frutos do que ela podia e sabia fazer. Acredite: ela se deu ao máximo por você. Por isso, seja feliz e curta sua mãe, mesmo se ela não estiver mais neste planeta. Ela merece se sentir aceita e amada, porque as agitações e as inquietações emocionais que temos, muitas vezes plantadas pelas nossas mães, nos fazem crescer, nos desenvolver e ajuda-nos a evoluir como seres humanos para amarmos uns aos outros.

Por isso, ame! Um feliz e abençoado Dia da Mães!

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e famílias

Todos somos mágicos, na arte de transformar o impossível em possível – parte 2

Na primeira parte deste artigo, discutimos como muitas pessoas, para não enfrentarem a realidade, preferem acreditar que a vida é uma fantasia, criando ilusões para si mesmas, evitando a dor. Essas pessoas também creem que o amor transforma e torna possível o impossível.

É ou não é semelhante a uma magia? Os nossos olhos nos permitem enxergar aquilo que as nossas experiências pessoais reconhecem. Para além disso, tentar transformar o impossível em possível é trabalho para os mágicos profissionais e não para pessoas apaixonadas.

Esse tipo de pensamento mágico, também afeta muitas relações conjugais. Um dos parceiros apresenta algum tipo de comportamento que prejudica a relação, e que não estava no contrato conjugal, no início, surgindo no decorrer do tempo, como um quadro de alcoolismo, infidelidades e outros casos.

Com relação ao alcoolismo, quando um dos cônjuges é dotado do olhar mágico, tentando suportar e curar o problema do parceiro com muito amor e dedicação, provavelmente irá se frustrar, já que o alcoolismo é uma doença progressiva, referendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) que, se não tratada, pode levar a sérias complicações metabólicas e desestruturação de casamentos ou das famílias.

A tentativa de recuperar alguém que amamos de uma doença tão grave pode acontecer porque todos, em algum momento, sonhamos em ter uma força mágica que supere as dores das nossas realidades.

No caso da infidelidade conjugal, visto que no contrato estabelecido entre os parceiros não está prevista essa cláusula, aquele que se sente traído, quando portador do olhar mágico, vai arrumar as mais diversas desculpas para não entrar em contato com sua dor: ele(a) foi seduzido; o pai dele tinha esse tipo de comportamento; na adolescência não teve quem colocasse limites… Enfim, várias serão as desculpas mágicas, pois a realidade é dura para ser encarada, tomando uma decisão sobre o que fazer. “Quem sabe com um pouco de compreensão e esperança o outro mude de comportamento? ”, o traído pensa.

Apesar de não ser a primeira vez que a traição aconteceu, é importante dar sempre uma, duas, três chances, afinal, algo de mágico pode acontecer, e a “ficha” do parceiro pode cair e aquele que foi traído não precisa mudar o seu comportamento e situação frente à escolha conjugal que fez.

Então, quem sabe o relacionamento volte a ser como antes, no período inicial do casamento, em que tudo era uma lua de mel?

Pensando desta forma, é para acreditar que de mágico e de louco todo mundo tem um pouco, não é?

Falando de você: já descobriu em qual “departamento” da sua vida usa o poder da magia para não enfrentar a sua condição humana, de não conseguir transformar o impossível (desejo) em possível (realidade)?

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Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e famílias

Todos somos mágicos, na arte de transformar o impossível em possível – parte 1

Conversar com pessoas mais jovens, em geral, traz muito aprendizado. Em uma dessas trocas de experiências, uma jovem dizia que não adiantava insistir em contestar a velha frase “todas as mães são assim mesmo”, porque elas sempre farão tudo para proteger seus filhos.

Era uma conversa sobre atitudes pacíficas e permissivas mães que não conseguem enxergar os comportamentos e hábitos inadequados dos filhos, o que prejudica a convivência familiar. Ao falar do assunto em um debate no grupo, a jovem se colocou, dizendo: “Calma, pessoal! As mães vão sempre enxergar os filhos que elas desejariam ter e não os filhos que, na realidade, elas têm”.

A visão realista dessa jovem fez pairar no ar alguns questionamentos. De certa forma, ela tinha razão. Todos somos mágicos e mestres em transformar desejos em realidade.

Talvez, quem sabe, seja esse nosso olhar mágico que nos permite amenizar a dor de ter de conviver com realidades que enfrentamos todos os dias, por não estar ao lado de pessoas que desejávamos e, sim, de pessoas reais que fazem parte de nossas parcerias, desempenhando os papéis de esposas, pais, irmãos e amigos, os entes queridos, uns por livre escolha e outros por determinação da nossa herança genética.

Tentar transformar a nossa realidade é distorcer a profissão dos mágicos. Eles sabem que seus truques de ilusionismo são passageiros. A nossa vida diária é, uma parte, feita de magia (fantasia) e outra depende do nosso olhar e das nossas ações sobre a realidade, geralmente podendo durar um tempo maior do que os truques mágicos.

A tentativa de ignorar a realidade pode ser um fator de sofrimento para os vários membros da família que, depois de algum tempo, passam a não mais saber distinguir o real do irreal.

Como a história do mentiroso que, de tanto mentir, passa a ser desacreditado por todos, inclusive quando diz a verdade. Nas famílias também é assim: de tanto evitar a realidade, a fantasia passa a fazer parte do dia a dia.

Outro fato, muito corriqueiro, é quando uma pessoa está cegamente apaixonada. Pais, irmãos, amigos e a galera do flamengo avisam e repetem que a pessoa não combina com ela, que os valores, as atitudes e comportamentos não têm nada a ver com ela. Mas, não adianta. É tempo perdido. A pessoa apaixonada acredita que o “amor transforma”, porque tem o poder mágico de tornar o impossível em possível.

Muitas vezes, aqueles que tentam avisar sobre o tipo inadequado pelo qual ela se apaixonou ficam com “cara de tacho”, porque depois de conviver com sua “alma gêmea” idealizada, algo dá errado no futuro e a culpa será daqueles que não apoiaram a relação.

Você também acredita nas “mágicas da vida”? Vamos falar mais sobre o assunto na segunda parte deste artigo.

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e famílias

Na vida familiar ou política, “o peixe morre pela boca” – parte 2

Na primeira parte deste artigo, discutimos o conceito do delator e do denunciador no contexto político. O primeiro tem o objetivo de fazer denúncias para reduzir sua pena, pagando algum preço por isso. O segundo, mais intrigante e perigoso, é expert em discursos dúbios e em se fazer de vítima, passando a ser admirado por muitos.

Como este último perfil se comporta na realidade familiar e conjugal?

Em geral, na família, o denunciador tem a proteção de pessoas mais velhas que se interessam pelas causas escusas, como os segredos, falcatruas, mentiras e as infidelidades. Na política, ele se esconde e se protege atrás das velhas raposas políticas que se perpetuam no poder.

O denunciador usa da empatia e de sua inteligência social para conquistar o poder.

Porém, o mais difícil mesmo, é que denunciador parece ter o prazer de denunciar por denunciar. Não tem provas, não vai ter redução das suas penalidades. Basta abrir a boca e exercer o direito da liberdade de expressão sem nenhuma responsabilidade pelas consequências de seus atos. Caso seja questionado por familiares, tende a bancar a vítima, dizendo: “já que não posso me expressar, então vou me retirar”, mas isto depois de já ter lançado seu veneno mortal.

De modo geral, a alegação do denunciador na política é sempre a mesma: está sendo perseguido pelos que se opõe aos direitos dos menos favorecidos e que querem tirar o seu poder porque sabem que ele luta por um país mais justo e igual para todos.

O que sabemos é que o ditado “o peixe morre pela boca” pode ser traduzido da seguinte forma: o animal aquático, quando está com fome, peixe pequeno ou tubarão, sai à caça para suprir sua fome, uma necessidade fisiológica.

No caso de nossos contextos, os denunciadores ou delatores são “tubarões” que caçam suas presas para delapidar, na família ou na política, o patrimônio alheio, porque têm fome de poder, de prestigio, privilégios, ambição. Não se importam se as pessoas que confiaram ou confiam na sua integridade são prejudicadas. Na família, ficam mágoas, ódios, separações, questões não resolvidas, só interessando ao denunciador a sua posição de detentor da verdade.

Em alto mar peixe pequeno serve de alimento para tubarões.

Em cenário político, confuso e corrupto, o eleitor desinformado é usado para a perpetuação de antigas práticas ilegais de pseudodemocratas.

Em geral, na política, o denunciador ou delator é um peixe grande que necessita se perpetuar no poder e, com isso, o peixe pequeno (povo) mais desavisado vira motivo de diversão nas rodas de amigos políticos, com churrasco de final de semana, combinando o que cada um vai denunciar ou delatar para que ninguém perca a mordomia de ser rebaixado de tubarão para peixe pequeno.

Enfim, para finalizar esta conversa, sugiro que você tenha muito cuidado com os delatores ou denunciadores, porque eles costumam dar uma de psicólogos, decodificando muito mal o trecho que lhes interessa. Para eles, vale a máxima: “sou responsável pelo que falo, mas não posso ser responsável pela interpretação das pessoas e autoridades que estão me julgando”.

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e famílias

Na vida familiar ou política, “o peixe morre pela boca” – parte 1

Não é raro que alguém, em uma reunião familiar, fale mais do que devia e, nesse momento, geralmente o silêncio é “ensurdecedor”, ou seja, o peixe já está praticamente morto pelos olhares fulminantes dos demais presentes.

Na vida política, guardadas as devidas circunstâncias, acontece algo semelhante. Vira e mexe um político de expressão comete equívocos, gafes, faz denúncias que não deveriam ser expostas ao público ou fala demais em telefone grampeado, aconselhando um colega a se respaldar em tal documento para garantir privilégios. Quando a notícia vaza, a tendência do político é engolir uma série de repressões e retaliações por parte do seu eleitor e colegas partidários, ou seja, nesse contexto, o peixe também morre pela boca.

Infelizmente muitos expoentes da política nacional ainda não tomaram conhecimento do ditado, já que, de tempos em tempos, acabam lavando roupa suja em público, sem se dar conta que essas roupas são, na verdade, “tiros no pé” no atual processo democrático em construção, no qual a liberdade de expressão deve ser utilizada para fortalecer os pilares da nossa constituição. É o que está no seu artigo 1º, parágrafo único: “Todo poder emana do povo e em nome do povo deverá ser exercido”. No discurso político, a maioria de nossos representantes fala para o povo, mas governa para poucos.

Em geral, os discursos são dotados de promessas de “benefícios” para o povo, seguidas por decretos de leis e medidas provisórias sombrias, que privilegiam grupos de amigos.

Este é um mecanismo antigo: usa-se isca miúda para pegar “peixes pequenos”, governando para liberar privilégios aos “tubarões”, que dão “braçadas” ao delapidar o patrimônio nacional.

Em algumas famílias e casamentos, parece que certos membros imaginam as reuniões familiares como palcos de CPIS (comissões paramentares de inquérito), pois é um tal de um denunciar ou delatar outro, principalmente quando o tema envolve partilha de bens de heranças, segredos familiares e conjugais, guardas compartilhadas de filhos, dentre outros.

Nesse contexto, cada um escreve a própria constituição baseada nas mágoas, ódios, raivas e retaliações, pautando o artigo 1º com: “Todo poder emana da minha opinião e em nome da minha opinião deverá ser exercido por mim”. Nesse momento, a liberdade de expressão se transforma em liberdade de confusão.

Tanto na política como na família, não sei qual tipo de pessoa é mais difícil de conviver:

o delator ou o denunciador.

O delator tem a intenção de reduzir sua punição, tendo que apresentar provas, evidências e, com isso, sofrendo algumas consequências, como a devolução de parte do patrimônio adquirido ilegalmente, a prisão por determinado tempo, a sua reputação arruinada, em alguns casos, ou seja, repressões pelos atos ilícitos praticados.

Mas deve haver alguma consciência, nem que seja parcial, que está sendo morto pela boca. Em outras palavras, ele não é um “peixe pequeno” enganado pela isca do discurso. Ao contrário, na maioria das vezes, é um dos “tubarões” que nadam por águas nacionais e internacionais.

O denunciador também é um sujeito difícil, porque “fala não falando”, mantendo um discurso ambíguo. Geralmente banca a vítima, tem mania de perseguição e usa de um discurso que contagia as pessoas mal informadas, fazendo-se de mártir para que o adorem.

E na família, como são esses dois personagens?

Na segunda parte deste post discutiremos esses perfis complexos e desafiadores.

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e famílias

A presunção da inocência não vale na minha família e no meu casamento.- Parte 2

Falamos, na primeira parte deste artigo, como muitas vezes a presunção da inocência, tão utilizada nos meios jurídicos como direito à defesa, não tem o mesmo peso nas relações familiares e conjugais. Como mudar isso?

Uma das soluções talvez seja partir para a judicialização, ou seja, entrar na justiça, como fazem os políticos, empresários, altos funcionários públicos e privados e todos aqueles que se acham injustiçados, envolvidos em processos de corrupção.

Quem sabe não é hora de se pensar em criar uma instituição que regule essas questões familiares e conjugais, o Órgão Superior dos Casados e Familiares Injustiçados (OSCFI), que daria o direito de defesa a todos os membros das famílias e dos casamentos que se sentissem injustiçados por não terem acesso ao artigo 5º da Constituição.

Este órgão deveria receber demandas do tipo: “minha família ou esposo (a) está dando um golpe”, “eu só pulei a cerca três ou quatro vezes, mas não queria. Fui induzido”, “aquele não era eu. Era o meu irmão gêmeo”, “o que está escrito no meu WhatsApp e no Facebook foi feito por alguém que pegou o meu celular para se vingar”.

Guardadas as devidas proporções, existem casos de políticos que vão parar no Superior Tribunal Federal (STF) semelhantes às questões não resolvidas entre cônjuges e familiares, que deveriam ser julgadas no OSCFI.

Por exemplo, um político da esfera federal que afirmou que não estupraria sua colega de câmara legislativa, porque ela era feia e não merecia ser estuprada. Depois alegou que foi provocado.

O mesmo político chama um colega em pleito do legislativo de “bicha”. Convenhamos: estes assuntos não deveriam entupir os tribunais superiores, pois se tratam mais de desvios psicológicos preconceituosos e falta de educação do que de fatos que realmente merecem atenção da Justiça.

Você acha que uma pessoa desse naipe merece mesmo usar o direito à defesa com base no inciso LXVII do 5º artigo da Constituição, que prescreve a “presunção da inocência”, ou deveria perder o mandato, por falta de decoro parlamentar, para depois se defender?

Um colega me contou que está passando por uma dessas questões dignas se serem julgadas no Órgão Superior dos Casados e Familiares Injustiçados (OSCFI).

Ele reclamou que vem sendo perseguido, que pessoas têm inveja do seu casamento, que é cerceado pela esposa no seu direito de liberdade.

Afirmou que ela não vai encontrar nada que desabone a sua conduta, mas que está com medo. Se todo cidadão que é preso pela Lava-Jato vai para um lugar frio, mesmo lançando mão do artigo 5º da Constituição, se depender do julgamento de sua esposa, que não lhe dá o direito do benefício da dúvida, ele acha que vai parar na Sibéria.

Por isso, deixo aqui um trecho da música da dupla gaúcha Kleiton e Kledir, interpretada por Simone, “Tô que tô”, que dedico a cônjuges e familiares que se sentem injustiçados por não terem direito ao 5º artigo da Constituição:

Segura, me deu gagueira

Eu juro que é verdadeira

Disfarça e chama a enfermeira

Tá dando uma tremedeira

Mamãe, viva o Zé Pereira

Cadê meu advogado?

Em seu tratando de conflitos conjugais e familiares, o melhor mesmo é não dar bobeira, pois a hora do julgamento no OSCFI pode desencadear uma enorme tremedeira. O seu promotor (a) ou juiz (a) tende a interpretar como confissão verdadeira.

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e famílias

A presunção da inocência não vale na minha família e no meu casamento.- Parte 1

Nos últimos anos, nossas instituições têm passado por momentos difíceis e turbulentos, seja no âmbito do poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, a ponto de ocorrer sobreposições de poderes.

A “presunção da inocência“, segundo o artigo 5o., inciso LVII da Constituição federal (**), nunca foi tão ostensivamente usada como direito à defesa pela classe política, por empresários, altos executivos de estatais, instituições privadas e funcionários públicos de alto escalão, mesmo frente a evidências e provas de diversos delitos que ferem os princípios da convivência humana em sociedade.

A proposta aqui é trazer algumas reflexões e contribuições sobre os diferentes usos desse princípio constitucional no macrossocial, como já citado, e no microssocial (vida familiar, conjugal, pessoal e profissional), uma vez que, neste âmbito, parece existir uma inversão na utilização da “presunção da inocência”.

Em outras palavras, nas instâncias políticas, governamentais, nas estatais, empresas privadas e na sociedade, de uma forma geral, as pessoas investigadas ou indiciadas se fazem valer do benefício da dúvida. A justiça é que tem de provar se a pessoa é culpada ou não.

O mesmo não acontece nas famílias. Nos casamentos e nas relações interpessoais, de forma geral, são as pessoas acusadas que têm de se defender e provar suas possíveis inocências, mesmo que as evidências sejam questionáveis.

A presunção da inocência, na maioria dos casamentos e nas famílias, não vale.

Aboliram esse artigo constitucional, uma vez que a simples suspeita de infidelidade conjugal, a deslealdade familiar, fazem com que o “acusado” não seja mais digno de confiança e, em alguns casos, ele acaba refém de crimes não cometidos pelo resto da vida.

Por que será que a presunção da inocência “tem um peso e duas medidas”: uma na comunidade jurídica, outra nas dinâmicas familiares e conjugais? Talvez porque princípios constitucionais são construídos com base na racionalidade, provas e evidências que conferem aos fatos veracidade ou não, para que não se cometa injustiça.

Já nas dinâmicas familiares e conjugais, os atos ilícitos, as infidelidades conjugais, as deslealdades familiares ou segredos mantidos por longo tempo, que destroem esses núcleos, têm como fundamentos os processos racionais acrescidos dos envolvimentos emocionais, que são permeados pelos vínculos afetivos construídos a partir de histórias transgeracionais e atuais.

Exemplo: um dos cônjuges, que já vivenciou um processo de infidelidade na sua família de origem por parte do pai ou da mãe, suspeita que é traído. Ele tende a deixar a emoção falar mais alto, ao invés de usar a razão e verificar fatos e evidências que possam confirmar suas suspeitas.

Em geral, neste caso, a pessoa acusada não tem direito do benefício da dúvida. Se ela tenta se defender, pode ampliar as complicações emocionais, como: “Se você não está fazendo nada errado, porque se defende tanto?”. Ao mesmo tempo, se ela não se defende e permanece em “silêncio”, essa atitude pode ser vista como uma evidência de culpa pelo acusador.

O suspeito de cometer o ato ilícito está sempre “entre a cruz e a espada”
Explicando melhor: Ele ou ela não tem saída.

Nas famílias e nos casamentos, a presunção da inocência é sempre duvidosa, uma vez que as questões não resolvidas do passado, somadas às atuais, se mesclam com o ato ilícito, praticado ou não, o que torna difícil a compreensão do que é verdadeiro. A desconfiança se dá sem provas e evidências que comprovem os fatos.

Na segunda parte deste artigo, vamos discutir a judicialização das questões familiares e do casamento para ampliar nossa reflexão sobre o tema.

Não perca!

(**) Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e famílias

CURSO – TERAPIA FAMILIAR COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES – SUPERVISÃO CLÍNICA: METODOLOGIA SISTÊMICA BREVE – 2018

Treinar e habilitar profissionais, estudantes e pessoas que trabalham ou queiram trabalhar com crianças e adolescentes, a partir da Metodologia Sistêmica Breve. Desenvolver novos conhecimentos no trabalho com famílias, crianças e adolescentes fundamentados nas Teorias Sistêmicas, tais como: Teoria Geral dos Sistemas, Teoria da Cibernética.

Público Alvo:
Profissionais, estudantes das áreas de saúde, educação e humanas e pessoas que trabalham ou queiram trabalhar Famílias com crianças e adolescentes, nos diversos contextos relacionais, Clínicas, Escolas, Comunidades e Instituições Públicas, Privadas e Religiosas.

Metodologia:
-Aulas expositivas: Presenciais e Online;
-Técnicas e Ferramentas construídas para o trabalho com Famílias com crianças e adolescentes;
-Exercícios Vivenciais;
-Atendimentos clínicos ao vivo;
-Supervisão Clínica e de casos;
-Vídeos de atendimentos clínicos de famílias com crianças e adolescentes;
-Vídeos científicos.

Conteúdo Programático:
01-Teorias Sistêmicas: Teoria Geral dos Sistemas, Teoria da Cibernética;
02-A criança e adolescente com fio condutor dos conflitos familiares;
03-Método Sistêmico/Vincular aplicado à terapia familiar com crianças e adolescentes;
04-A construção de hipóteses relacionais sistêmicas para redefinição do diagnóstico individual ao relacional;
05-Genograma das famílias com crianças e adolescentes: uma forma de prevenção para evitar a rotulação individual;
06-Matriz Familiar e a missão do paciente identificado (PI);
07-Modelo de entrevista familiar semiestruturada utilizado em famílias com crianças e adolescentes;
08-O padrão vincular afetivo que une a família;
09-Grau de indiferenciação emocional dos pais com relação à sintomatologia dos filhos (crianças e adolescentes);
10-Escolas: modelo trigeracional, Terapia Familiar Estrutural;
11-Metodologia Sistêmica/Cibernética utilizada nos atendimentos clínicos de famílias com crianças e adolescentes;
12-Técnicas, ferramentas utilizadas nos atendimentos clínicos de famílias com crianças e adolescentes;
13-Exercícios vivenciais: dramatização de atendimento simulado à família com crianças e adolescentes;
14-Atendimentos clínicos ao vivo;
15-Supervisão clínica e de casos;
16-Seminários temáticos: Doenças autoimunes e psicossomáticas, distúrbios mentais/emocionais, dependência química, coodependência afetivas e outros.

Resultado:
Após a aquisição dos conhecimentos teóricos e práticos da Metodologia Sistêmica Breve, que profissionais, estudantes e os demais participantes possam construir novas técnicas e ferramentas, que melhorem a qualidade e a eficácia dos seus atendimentos clínicos.

Diferenciais:
-Material do curso em apostila, que ajudam você a otimizar o seu tempo e economizar dinheiro;
-Uma maior integração dos conteúdos teóricos e práticos por meio da supervisão clínica dos casos clínico atendidos pelos alunos;
-Discussões de vídeos de atendimentos clínico de famílias com crianças e adolescentes;
-Exercícios vivenciais: dramatizações de atendimentos clínico simulados, técnicas para trabalho com famílias, crianças e adolescentes;
-Supervisões clínicas desbloqueando as intersecções das histórias familiares e os “pontos cegos” do terapeuta;
-Corpo do docente altamente especializado com vasta experiência no atendimento de -Famílias com crianças e adolescentes;
-A Metodologia Sistêmica Breve como uma ferramenta criativa e eficaz no tratamento de Famílias com crianças e adolescentes.

Data do início do Curso: 17/02/2018

Horário: 08h30 às 17h30 (mensais)

Local: Rua Loefgren nº 528 – Vila Clementino – Próximo do Metrô Santa Cruz – SP/SP

Carga Horária: 72 horas (48 horas/aula presenciais e 24 horas/aula a distância)

Duração: 06 meses (um sábado por mês)

Investimento:

Pagamento à vista: R$ 2100,00

Pagamento até o dia 09 de Fevereiro de 2018

Isenção da taxa de matrícula + 06 parcelas de R$ 390,00

Pagamento após o dia 09 de Fevereiro de 2018

Taxa de matrícula – R$ 100,00 + 06 parcelas de R$ 390,00

Obs.: Profissionais formados e estudantes da Escola Vinculovida terão 10% de desconto.

Certificação: Certificado emitido pelas Escolas Família com Vida e Vínculo Vida.

Inscrição:

Banco: Caixa Econômica Federal de São Paulo – Agência: 321 – CC.: 003 00000751-0 – Para: Familiacomvida Escola de Curso Livres, Aperfeiçoamento e extensão Ltda. – EPP

Delação premiada funciona para as relações conjugais e familiares? – Parte 2

Na primeira parte deste artigo, abordamos a delação premiada, fazendo um paralelo do uso dessa estratégia jurídica na vida conjugal e familiar e suas consequências à sustentabilidade dessas relações.

Pois bem: a pessoa que deve para sociedade por um delito cometido, após pagar sua pena, está livre. O infrator das relações conjugais e familiares algumas vezes é punido pelo juiz. Quando a punição é dada pelo cônjuge ou familiar, o tempo de “condenação” fica em aberto, ou seja, pode durar um ano, dez ou cinquenta anos, dependendo do tamanho da mágoa de quem se sentiu ofendido.

Na relação conjugal ou familiar, muitas pessoas vivenciam a condição de refém para o resto da vida ou ficam com uma dívida emocional por um bom tempo ou se condenam à prisão perpétua ou, ainda, arcam com a condição de culpado e permanecem na família ou no casamento como seres não dignos desse pertencimento.

De modo geral, quando se condena um ato ilícito ou imoral de uma pessoa pelo comportamento manifesto inadequado, somente o comportamento deveria sofrer punição, não a pessoa. É como dar banho em bebê e jogá-lo fora com a água.

Pense! Você faria uma delação premiada no seu casamento ou família, caso tivesse cometido algum ato imoral ou ilícito na sua convivência com seus entes queridos? A sua memória afetiva é diferente da memória do povo. Talvez você não consiga ser totalmente aceito nas suas relações pessoais e interpessoais, porém a sua consciência é que vai determinar a qualidade do seu sono.

As delações premiadas ou colaborações premiadas foram construídas para atenuar penas de infratores. Não seria mais saudável evitar infringir os contratos estabelecidos nas leis e nas relações conjugais e familiares, ao invés de lançar mão desse instrumento jurídico, que deixa dúvidas se as pessoas estão realmente arrependidas e conscientes do estrago causado na sociedade, nos casamentos e famílias?

Talvez o que deveria ficar bem claro é que essa prerrogativa legal está sendo utilizada apenas para ressarcir parte do prejuízo causado à sociedade e nos relacionamentos, porém, não recupera o grau de confiabilidade quebrado.

Caso a pessoa infratora deixe de ser primária, fato que passa a constar nos seus antecedentes e nos casamentos e nas famílias, é possível conviver com alguém que praticou um ato ilícito ou imoral, atentando contra pilares dos propósitos conjugais e familiares, sem que esse episódio interfira na qualidade das suas relações atuais?

A delação premiada ou colaboração compulsória é semelhante aos seguros de vida, carro e casa. Uma vez utilizados é porque o estrago já está feito.

O que você acha?

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e de famílias

Delação premiada funciona para as relações conjugais e familiares? – Parte 1

A delação premiada, ou colaboração compulsória, é uma premissa utilizada com instrumento dos juristas para conseguir provas ou evidências das pessoas indiciadas, no sentido de melhor fundamentar as argumentações processuais que podem levar ou não os indiciados à condição de réu, preso ou em liberdade.

O conceito dessa estratégia jurídica é aplicável na vida a dois ou nas relações familiares? Quais as consequências, caso um ou ambos cônjuges lance mão dessa prerrogativa?
Vamos refletir juntos a respeito: nos casamentos e famílias, quem não praticou o “delito” tende a se tornar o carrasco, enquanto a parte responsável pela atitude incorreta pode “bancar a vítima”.

O carrasco é semelhante a um guarda de cadeia: se ele descuidar o preso foge.

Assim é a pessoa ofendida que pune indefinidamente a suposta “vitima”.

Ambos são prisioneiros de uma questão não resolvida. 

Isso não acontece no meio jurídico, uma vez que o indivíduo é condenado e vai cumprir a sua sentença, seja com uso da delação premiada ou não. Ele estará pagando pelo que fez.  De uma forma geral, as condenações são determinadas a partir de provas materiais e evidências fundamentadas em argumentos racionais, com base nos princípios constitucionais para punir aquele que praticou o ato ilícito.

Já nos conflitos das relações familiares ou conjugais, em alguns casos, parte é resolvida pelos juízes, que verificam a legitimidade do processo e pedem a condenação da pessoa infratora. Outra parte deveria ser resolvida entre os cônjuges ou os membros das famílias, com base no padrão relacional afetivo que os norteia.

Em outras palavras, a delação premiada, ou colaboração compulsória, nas relações conjugais ou familiares, de modo geral, pode virar “uma faca de dois gumes”, ou seja, o efeito tende a ser o contrário do esperado.

A delação premiada tende a se transformar em “faca de dois gumes” nas dinâmicas relacionais, uma vez que os atos ilícitos, nos casamentos e famílias, são regidos pelas emoções. O que explica, mas não justifica a infração.

No lugar de atenuar a pena do infrator pode transformá-lo em um “devedor emocional” enquanto permanecer no casamento. Tudo vai depender de como os cônjuges ou os membros da família resolvem suas mágoas e dores frente ao ocorrido.

Em geral, dívidas emocionais são impagáveis, por isso, melhor mesmo é não contrai-las.

Normalmente, nas relações familiares ou conjugais, as pessoas tentam se perdoar entre si pelas faltas cometidas, expressando esse sentimento verbal ou gestualmente. No entanto, em alguns casos, as mágoas permanecem por longo tempo, a ponto das relações ficarem “congeladas” e se tornarem fatores predisponentes de distúrbios emocionais ou psiquiátricos.

Na segunda parte deste artigo, vamos falar um pouco mais sobre as consequências da delação nas relações entre casais e membros das famílias. Não perca!

Sebastião Souza
Psicoterapeuta de casais e de famílias